DECRETO Nº 65306, DE 07 DE OUTUBRO DE 1969. Redistribui, Com o Respectivo Ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministerio da Justiça, Cargo Originario da Extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e da Providencias.

DECRETO Nº 65.306 - DE 7 DE OUTUBRO de 1969.

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Justiça, cargo originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e dá providências.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agosto de 1969,combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decretam;

Art. 1º

Fica redistribuído no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Justiça com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto nº 60.339 de 8 de março de 1967), o servidor autárquico Carlos Roberto Ignácio Gregório, Praticante de 1ª Classe, NCr$ 309,60.

Art. 2º

O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério da Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, o assentamento individual do funcionário movimentado por força do disposto neste ato.

Art. 3º

O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária ás normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de...

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