DECRETO Nº 65436, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969. Redistribui, Com o Respectivo Ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministerio da Educação e Cultura, Cargo Originario da Extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 65.436 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Educação e Cultura, cargo originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e dá outras providências.

Os Ministros da Marinha de Guerra do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decretam:

Art. 1º

Fica redistribuído no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Educação e Cultura, com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto nº 60.339, de 8 de março de 1967), a servidora autárquica Celia Ewald, Tesoureira-Auxiliar, NCr$ 756,00.

Art. 2º

O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual do funcionário movimentado por fôrça do disposto neste ato.

Art. 3º

O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT