DECRETO Nº 67796, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970. Redistribui, Com o Respectivo Ocupante para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Conselho Nacional de Pesquisas, Cargo Originario da Extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 67.796, de 10 de dezembro de 1970.
Redistribui, com o respectivo ocupante para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Conselho Nacional de Pesquisas, cargo originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Fica redistribuído para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Conselho Nacional de Pesquisas, com o respectivo cargo integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto número 60.339, de 8 de marco de 1967) o servidor autárquico João Batista Fernandes, Oficial de Administração - Cr$ 371,52, originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira.
O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Conselho Nacional de Pesquisas, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual do servidor aqui mencionado.
A redistribuirão de que trata êste ato não altera o regime jurídico do servidor que continuará vinculado ao mesmo sistema previdenciário que usufruia no órgão de origem.
O disposto neste Decreto não homologa situação que em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.
O Servidor ora redistribuído continuará percebendo à conta do crédito do órgão de origem até que o orçamento do Conselho Nacional de Pesquisas consigne recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.
Êste Decreto...
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