DECRETO Nº 65433, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969. Redistribui, Com os Respectivos Ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministerio da Educação e Cultura, Cargos Originarios Dos Extintos Serviços de Navegação da Amazonia e da Administração do Porto do Para, da Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e Lloyd Brasileiro...
DECRETO Nº 65.433 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Educação e Cultura, cargos originários dos extintos Serviços de Navegação da Amazônia e da Administração do Pôrto do Pará, da Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional, e dá outras providências.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decretam:
Ficam redistribuídos no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Educação e Cultura, com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Ministério dos Transportes os servidores autárquicos:
I) Oriundo do extinto Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará.
Trabalhador, NCr$ 218,16
1 - Manoel de Nazaré Carneiro
II) Oriundo da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira.
Operário de Reparo e Construção Naval de 2ª Classe, NCr$ 360,00
1 - Nilton Cardoso Pereira.
III) Oriundo do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional.
Operário de Reparo e Construção Naval, NCr$ 323,36
1 - Otacílio Pereira dos Santos.
O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de pessoal do Ministério da Educação e Cultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.
O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula...
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