DECRETO Nº 69395, DE 21 DE OUTUBRO DE 1971. Redistribui, Com os Respectivos Ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, Cargos Originarios da Extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e do Lloyd Brasileiro - Patrimonio Nacional e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 69.395 -de 21 DE OUTUBRO DE 1971

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, cargos originários da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e do Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam redistribuídos, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, os seguintes cargos integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, com os respectivos ocupantes, originários da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e do Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional, mantido o regime jurídico e previdenciário dos servidores:

Da ex-Companhia Nacional de Navegação Costeira - AF.

Auxiliar de Portaria GL - 303.7.A

Altamiro Rodrigues Coelho

Antônio Ignácio de Moura

Edyr Menezes Gomes

Miguel de Souza Mattos

Osmarino Lima Alves

Sebastião Dakir Schemid Pereira da Cunha

Caldeireiro A-1701.9.1

Ary Charret

Mestre A-1801.14.B

Reny Carrilho

Rubem Machado Sampaio

Salustiano Werneck Filho

Mestre A-1801.13.A

Alcelino de Senna Gomes

Gonzaga Manoel Antônio

Joaquim Pinheiro

Lélio Gomes dos Santos

Nilson Luiz Parreira

Pintor A-105.9.B

José Candido Netto

Artifície de Manutenção A-305.6

Jeovah Fontes

Jorge Pacheco

Auxiliar de Artífice A-202.5 - (Servidores abrangidos pelo disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962)

Edir José Bruno

Senil Vieira de Andrade

Oficial de Administração .........

AF-201.14.B

Oficial de Administração ...........

AF-201.12.A

Gelson Matta Peres

Escriturário AF-202.8.A - (Servidor abrangido pelo disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962)

Antonio de Nigro

Soldador A-1706.8.A

Alozimar da Conceição Costa

Eletricista Instalador A-802.12.D

Adebar Apolinário dos Santos

Caldeireiro A-1701.8.A

Jailton Moscatel Jorge

Mecânico de Máquinas A-1306.8.A

Edilson Pereira de Almeida

Luciano Carlos da Luz Gomes - (servidor abrangido pelo disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962)

Mecânico de Máquinas A-1306.9.B

Ubirajara de...

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