DECRETO Nº 69395, DE 21 DE OUTUBRO DE 1971. Redistribui, Com os Respectivos Ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, Cargos Originarios da Extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e do Lloyd Brasileiro - Patrimonio Nacional e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 69.395 -de 21 DE OUTUBRO DE 1971
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, cargos originários da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e do Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Ficam redistribuídos, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, os seguintes cargos integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, com os respectivos ocupantes, originários da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e do Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional, mantido o regime jurídico e previdenciário dos servidores:
Da ex-Companhia Nacional de Navegação Costeira - AF.
Auxiliar de Portaria GL - 303.7.A
Altamiro Rodrigues Coelho
Antônio Ignácio de Moura
Edyr Menezes Gomes
Miguel de Souza Mattos
Osmarino Lima Alves
Sebastião Dakir Schemid Pereira da Cunha
Caldeireiro A-1701.9.1
Ary Charret
Mestre A-1801.14.B
Reny Carrilho
Rubem Machado Sampaio
Salustiano Werneck Filho
Mestre A-1801.13.A
Alcelino de Senna Gomes
Gonzaga Manoel Antônio
Joaquim Pinheiro
Lélio Gomes dos Santos
Nilson Luiz Parreira
Pintor A-105.9.B
José Candido Netto
Artifície de Manutenção A-305.6
Jeovah Fontes
Jorge Pacheco
Auxiliar de Artífice A-202.5 - (Servidores abrangidos pelo disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962)
Edir José Bruno
Senil Vieira de Andrade
Oficial de Administração .........
AF-201.14.B
Oficial de Administração ...........
AF-201.12.A
Gelson Matta Peres
Escriturário AF-202.8.A - (Servidor abrangido pelo disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962)
Antonio de Nigro
Soldador A-1706.8.A
Alozimar da Conceição Costa
Eletricista Instalador A-802.12.D
Adebar Apolinário dos Santos
Caldeireiro A-1701.8.A
Jailton Moscatel Jorge
Mecânico de Máquinas A-1306.8.A
Edilson Pereira de Almeida
Luciano Carlos da Luz Gomes - (servidor abrangido pelo disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962)
Mecânico de Máquinas A-1306.9.B
Ubirajara de...
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