DECRETO Nº 65530, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. Redistribui, Com os Respectivos Ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministerio das Relações Exteriores, Cargos Originarios da Extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira, Autarquia Federal e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 65.530 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério das Relações Exteriores, cargos originários da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, e dá outras providências.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional número 16, de 14 de outubro de 1969 combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETAM:

Art. 1º

Ficam redistribuídos no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério das Relações Exteriores com os respectivos cargos, do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Ministério dos Transportes, os servidores autárquicos:

1) Ivaldo Rosa França

1) Alcir Alves

Art. 2º

O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste Decreto.

Art. 3º

O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de...

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