DECRETO Nº 65752, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1969. Redistribui, Com os Respectivos Ocupantes, para o Quadro Unico de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Cargos Originarios da Extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 65752, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1969.

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro Único de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal do Rio de Janeiro, cargos originários da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam redistribuídos, no Quadro Único de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal do Rio de Janeiro com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto número 60.339, de 8 de março de 1967), os servidores autárquicos:

Operário de Reparo e Construção Naval de 1ª Classe, NCr$392,40

Euclides Araujo

Servente, NCr$309,60

Nelson Figueira da Silva

Sidronilio Corrêa Barcellos

Art. 2º

O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal - da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.

Art. 3º

O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições...

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