DECRETO Nº 70466, DE 27 DE ABRIL DE 1972. Redistribui, Com os Respectivos Ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministerio da Justiça, Cargos Originarios da Extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 70.466, DE 27 DE ABRIL DE1972.

Redistribui, como os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Justiça, cargos originários da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e dá outras providências

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Ficam redistribuídos, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Justiça, os seguintes cargos integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes com os respectivos ocupantes, originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, mantido o regime jurídico e previdenciário dos servidores:

Eletricista Instalador - A-802.8-A

Aroldo dos Santos Gonçalves

Ivan Vieira de Oliveira

Mecânico de Máquinas - A-1306-10-C

Benedito Costa

Denil Bittencourt

Art. 2º

O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério da Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos individuais dos servidores aqui mencionados.

Art. 3º

O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo, ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º

Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que orçamento do Ministério da Justiça consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento deste ato.

Art. 5º

Este Decreto entrará em...

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