DECRETO Nº 67168, DE 11 DE SETEMBRO DE 1970. Redistribui, Com os Respectivos Ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministerio da Agricultura Cargos Originarios Dos Extintos Lloyd Brasileiro - Patrimonio Nacional e Companhia Nacional de Navegação Costeira.
DECRETO Nº 67.168, DE 11 DE SETEMBRO DE 1970.
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura cargos originários do extintos Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional de Navegação Costeira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Ficam redistribuídos, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, os servidores autárquicos.
I - Do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional
Oficial de Administração - Cr$ 371,52
1 - Marlene Maria Antunes de Brito
2 - Adelaide Fernandes
II - Da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira
Servente - Cr$ 371,52
Wanderley Dias Monteiro
Praticante de Reparo e Construção Naval de 1ª Classe - Cr$ 371,52
Edno Navega Gonçalves
O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de pessoal do Ministério da Agricultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por força do disposto neste ato.
A redistribuição de que trata este ato não altera o regime jurídico dos servidores que continuarão vinculados ao mesmo sistema previdenciário que usufruíam no órgão de origem.
O disposto neste Decreto não homologa situação que em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.
Os servidores ora distribuídos continuarão percebendo à conta do crédito do órgão de origem até que o orçamento do Ministério da Agricultura consigne recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento deste ato.
Este Decreto entrará em vigor na...
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