DECRETO Nº 64737, DE 25 DE JUNHO DE 1969. Redistribui, Com os Respectivos Ocupantes para o Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministerio da Justiça, Cargos Originarios Dos Extintos Lloyd Brasileiro - Patrimonio Nacional e Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 64.737, DE 25 de JUNHO DE 1969.
Redistribui, com os respectivos ocupantes para o Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério da Justiça, cargos originários dos extintos Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Justiça com os respectivos cargos integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes os servidores:
I) originários do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional
Técnico de Administração em Transporte Marítimo - NCr$ 498,96
I) Luiz Carlos Malcher Fernandes Oficial de Administração - NCr$ 309,60
I) llza Paulo Carneiro
II) Originários da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal
Oficial de Administração - NCr$ 360,00
I) Alvaro de Azevedo
Oficial de Administração - NCr$ 309,60
I) Américo Leite
Servente - NCr$ 309,60
1 Eloy Martins da Silva
2 Jacemar de Mattos Guerreiro
3 Jorge José Rodrigues
4 Nery Cruz Lima
5 Thomé Muniz da Silva
O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério da Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual do funcionário movimentado por fôrça do disposto neste ato.
O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo, revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.
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