DECRETO Nº 31810, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1952. Autoriza o Cidadão Brasileiro Osvaldo de Azevedo Lage, a Pesquisar Conchas, No Municipio de Iguape, Estado de São Paulo. Paulo.

DECRETO Nº 31.810, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Osvaldo de Azevedo Lage, a pesquisar conchas, no município de Iguape, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 ( Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autoriza o cidadão brasileiro Osvaldo de Azevedo Lage a pesquisar conchas em terras de propriedade de Almeida & Lage Ltda, no local conhecido por Fazenda Morrotes, distrito e município de Iguape, Estado de São Paulo numa área de cinquenta e oito hectares e sete ares (58,07 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice situado na confluência do Rio Comprido ou una com o Ribeirão da Casqueira, vértice este representado por um marco de concreto à direita do Rio Comprido e os lados da poligonal tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros a partir do vértice considerado: setecentos metros (700m); oitenta e nove graus e doze minutos sudeste (89º 12? SE); setecentos e quarenta e quatro metros (744m); cinquenta graus sudeste (50º SE); quinhentos e dezesseis metros (516m); quarenta graus sudoeste (40º SW), quinhentos e quarenta e sete metros e cinquenta centímetros (547,50m); oitenta e dois graus e trinta e cinco minutos noroeste (82º 35? NW); cento e trinta e nove metros e cinquenta centímetros (139,50m); treze graus e quarenta e dois minutos noroeste (13º 42? NW); cento e setenta e três metros (173m); quarenta e um graus e vinte e oito minutos noroeste (41º 28? NW); cento e trinta e um metros (131m); trinta e cinco graus e quarenta e três minutos noroeste (35º 43? NW); cento e trinta e dois metros e...

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