DECRETO Nº 28288, DE 21 DE JUNHO DE 1950. Autoriza Otavio S Rolim a Lavrar Calcita e Associados No Municipio de Imbuial Estado do Parana.

decreto nº 28.288, de 21 de junho de 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro Otávio S Rolim a lavrar calcita e associados no município de Imbuial, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Otávio S

Rolim a lavrar calcita e associados em terrenos de propriedade de Jacinto Stroube, no lugar denominado Poço Grande, distrito de Paranaí, município de Imbuial, Estado do Paraná, numa área de vinte e cinco hectares (25ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e vinte metros (420m), no rumo magnético setenta e oito graus sudoeste (78º SW), do marco quilométrico número três (km 3) da rodovia São Paulo Paraná, e os lados divergentes desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), cinqüenta e dois graus sudoeste (52º SW); quatrocentos e dezesseis metros e seiscentos e sessenta e seis milímetros (416,666m), trinta e oito graus sudeste (38º SE). Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do artigo 28 do Código de Minas e dos artigos 32, 33, 34 e suas alíneas, além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto.

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