DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1990. Aprova o Ato que Outorga Concessão a Televisão Pirapitinga Ltda., para Exploração de Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens (televisão), Na Cidade de Catalão, Estado de Goias.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o ato que outorga concessão à Televisão Pirapitinga Ltda. para exploração do serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Catalão, Estado de Goiás.

Art. 1º

É aprovada a outorga de concessão à Televisão Pirapitinga Ltda. para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Catalão, Estado de Goiás, ato a que se refere o Decreto nº 98.034, de 9 de agosto de 1989.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 29 de novembro de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente

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