DECRETO Nº 0-003, DE 21 DE JULHO DE 1992. Decreto - Renova a Concessão Outorgada À Radio Angra Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média Na Cidade de Angra Dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.

Localização do texto integral

DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1992

Renova a concessão outorgada à Rádio Angra Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, da Constituição, e nos termos do art. 6°, inciso I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo no 29101.000.129/89,

DECRETA:

Art. 1° Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, por 10 (dez) anos, a partir de 24 de julho de 1989, a concessão outorgada à Rádio Angra Ltda., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2° Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3° do art. 223 da Constituição.

Art. 3° Este...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT