DECRETO LEGISLATIVO Nº 166, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995. Aprova o Ato que Renova a Permissão Outorgada a Fundação Expansão Cultural para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação Expansão Cultural para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 105, de 24 de junho de 1992, que renova, por dez anos, a partir de 28 de fevereiro de 1989, a permissão outorgada à Fundação Expansão Cultural para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor...

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