DECRETO LEGISLATIVO Nº 128, DE 05 DE OUTUBRO DE 1995. Aprova o Ato que Renova a Concessão Outorgada a Radio Educadora de Ipiau Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media Na Cidade de Ipiau, Estado da Bahia.

1

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Teotonio Vilela Filho, Primeiro Vice‑Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Educadora de Ipiaú Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Ipiaú, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n, de 15 de agosto de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 16 de março de 1989, a concessão outorgada à Rádio Educadora de Ipiaú Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Ipiaú, Estado da Bahia.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT