DECRETO Nº 0-002, DE 13 DE OUTUBRO DE 1994. Decreto - Renova a Concessão Outorgada a Radio Gaucha S/a, para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

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DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 1994

Renova a concessão outorgada à Rádio Gaúcha S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6°, inciso I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do processo n° 50790.000870/93,

DECRETA:

Art. 1° Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, por mais dez anos, a partir de 1° de novembro de 1993, a concessão deferida à Rádio Gaúcha S.A., cuja outorga primitiva foi concedida à Rádio e Televisão Gaúcha S.A. pelo Decreto n° 44.860, de 21 de novembro de 1956, sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2° Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos...

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