DECRETO Nº 0-002, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998. Decreto - Renova a Concessão Outorgada a Gazeta Comunicações Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Localização do texto integral

decreto de 28 de dezembro de 1998

Renova a concessão outorgada à Fundação Dom Quirino, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29104.000081/91,

DecretA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 20 de outubro de 1990, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, originariamente outorgada à Rádio Mucuri Ltda., pelo Decreto nº 85.048, de 18 de agosto de 1990, cujo contrato de concessão foi publicado no Diário Oficial da União de 20 de outubro seguinte, e transferida para a Fundação Dom Quirino pelo Decreto de 14 de outubro de 1997.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cujo outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT