DECRETO LEGISLATIVO Nº 164, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995. Aprova o Ato que Renova a Concessão Outorgada a Radio e Televisão Gazeta de Tapera Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media Na Cidade de Tapera, Estado do Rio Grande do Sul.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Gazeta de Tapera Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Tapera, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n, de 4 de agosto de 1992, que renova por dez anos, a partir de 4 de dezembro de 1991, a concessão outorgada à Rádio e Televisão Gazeta de Tapera para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Tapera, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor...

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