DECRETO Nº 90279, DE 03 DE OUTUBRO DE 1984. Renova a Concessão Outorgada a Radio Imprensa de Anapolis Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de Anapolis, Estado de Goias.

Decreto nº 90.279, de 03 de outubro de 1984

Renova a concessão outorgada à RÁDIO IMPRENSA DE ANÁPOLIS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 100.855/83,

decreta:

Art. 1º

Fica, de acordo com a artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da RÁDIO IMPRENSA DE ANÁPOLIS LTDA., outorgada através da Portaria MVOP nº 632, de 17 de agosto de 1957, para explorar, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua...

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