DECRETO Nº 96005, DE 03 DE MAIO DE 1988. Renova a Concessão Outorgada a Radio Cidade Maracaju Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de Maracaju, Estado do Mato Grosso do Sul.

DECRETO N° 96.005, DE 03 DE MAIO DE 1988

Renova a concessão outorgada à RÁDIO CIDADE MARACAJU LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Maracaju, Estado do Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29112.000369/87,

DECRETA:

Art. 1°

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 29 de setembro de 1987, a concessão da RÁDIO CIDADE MARACAJU LTDA., outorgada através do Decreto n° 80.105, de 08 de agosto de 1977, para explorar, na Cidade de Maracaju, Estado do Mato Grosso do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas...

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