DECRETO LEGISLATIVO Nº 165, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995. Aprova o Ato que Renova a Concessão Outorgada a Radio Menina Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media Na Cidade de Olimpia, Estado de São Paulo.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Menina Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Olímpia, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n, de 15 de setembro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 19 de maio de 1991, a concessão outorgada à Rádio Menina Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Olímpia, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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