DECRETO Nº 94300, DE 30 DE ABRIL DE 1987. Renova a Concessão Outorgada a Radio Najua de Irati Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de Irati, Estado do Parana.

DECRETO Nº 94.300, DE 30 DE ABRIL DE 1987.

Renova a concessão outorgada à RÁDIO NAJUÁ DE IRATI LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Irati, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29105.000194/87,

DECRETA:

Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 30 de junho de 1987, a concessão da RÁDIO NAJUÁ DE IRATI LTDA., outorgada através do Decreto nº 79.713, de 23 de maio de 1977, para explorar na cidade de Irati, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor a partir de 30 de junho de 1987 revogadas as disposições...

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