DECRETO Nº 52169, DE 28 DE JUNHO DE 1963. Revoga o Decreto 922, de 4 de Abril de 1962, que Outorgou Concessão a Radio Globo Sociedade Anonima, para Estabelecer Uma Estação de Televisão Na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.

DECRETO Nº 52.169, DE 28 DE JUNHO DE 1963.

Revoga o Decreto nº 922, de 4 de abril de 1962, que outorgou concessão à Rádio Globo Sociedade Anônima, para estabelecer uma estação de televisão na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica revogada concessão à Rádio Globo Sociedade Anônima, outorgada pelo Decreto nº 922, de 4 de abril de 1962, para estabelecer, a título precário, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, sem direito à exclusividade uma estação de televisão.
Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

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