DECRETO Nº 61541, DE 13 DE OUTUBRO DE 1967. Cria os Serviços de Sinalização Nautica da Marinha de Guerra e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 61.541, DE 13 DE OUTUBRO DE 1967.

Cria os Serviços de Sinalização Náutica da Marinha de Guerra, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 83, Inciso II, da Constituição do Brasil,

decreta:

Art. 1º

Ficam criados os Serviços de Sinalização Náutica (SSN), dentro da estrutura orgânica do Ministério da Marinha, destinados a dar assistência às Capitanias, Delegacias e Agências responsáveis pela execução dos Serviços de Sinalização Náutica nas áreas que lhes forem atribuídas e a execução dos mesmos serviços nos locais onde estiverem sediados.

Art. 2º

Os Serviços de Sinalização Náutica ficarão subordinados técnica e administrativamente ao Centro de Sinalização Náutica e Reparos Almirante Moraes Rêgo.

Art. 3º

Os Serviços de Sinalização Náutica terão suas organizações definidas no respectivo Regulamento, a ser apresentado pelo Ministro de Estado da Marinha, dentro de um prazo de sessenta (60) dias.

Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. costa e silva

Augusto Hamann Rademaker...

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