DECRETO Nº ., DE 14 DE OUTUBRO DE 1992. Declara Luto Oficial e Concede Honras de Ministro de Estado.

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DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 1992

Declara luto oficial e concede honras de Ministro de Estado.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 70.274, de 9 de março de 1972,

DECRETA:

Art. 1° É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Conselheiro da República Severo Fagundes Gomes.

Art. 2° São concedidas ao Conselheiro da República Severo Fagundes Gomes, por ocasião de seus funerais, as honras e...

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