DECRETO Nº 99626, DE 18 DE OUTUBRO DE 1990. Dispõe Sobre Tomadas e Prestações de Contas de Orgãos e Entidades Extintos e da Outras Providencias.

DECRETO N° 99.626, DE 18 DE OUTUBRO DE 1990

Dispõe sobre tomadas e prestações de contas de órgãos e entidades extintos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 82 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 57, da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990, e no art. 1° da Lei n° 8.057, de 29 de junho de 1990,

DECRETA:

Art. 1°

O pronunciamento de que trata o art. 82 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, concernente às tomadas e prestações de contas relativas ao exercício de 1989 e subseqüentes, bem assim às tomadas e prestações de contas extraordinárias de órgãos e entidades extintos (Leis n°s 8.028 e 8.029, ambas de 12 de abril de 1990), caberá:

I - ao Ministro de Estado titular do Ministério que houver absorvido a competência afeta ao órgão ou entidade extinta;

II - ao Ministro de Estado a quem competir a supervisão da entidade que houver absorvido as atividades afetas à instituição extinta;

III - ao Secretário-Geral da Presidência da República, com relação ao Gabinete da Presidência da República; e

IV - ao titular da Secretaria da Presidência da República que houver absorvido a competência afeta a Ministério, órgão ou entidade extintos.

Parágrafo único. O pronunciamento referido no caput deste artigo caberá:

  1. ao Ministro de Estado da Ação Social, no que se refere às tomadas de contas das unidades administrativa antes integrantes do extinto Ministério do Interior; e

  2. ao Ministro de Estado da Justiça, no que se refere às tomadas de contas dos Territórios Federais de Roraima e do Amapá, em fase de transformação, e às prestações de contas das entidades a eles vinculadas, com exceção do Banco de Roraima S.A. - em liquidação, até a instalação dos Tribunais de Contas dos respectivos Estados.

Art. 2°

O acompanhamento, o controle e a avaliação dos resultados da aplicação dos recursos transferidos mediante convênios, acordos, ajustes, subvenções, auxílios e contribuições, por Ministério ou órgão extinto, caberá ao Ministério ou órgão que houver absorvido as respectivas atividades.

Parágrafo único. As atividades de que trata este artigo, relativas às transferências efetuadas pelos extintos Ministérios do Interior e da Habitação e do Bem-Estar...

Para continuar a ler

Comece Grátis

Desbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias

Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias

Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias

Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias

Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias

Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias

Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex