DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 21 DE MAIO DE 1965. Aprova o Texto do Acordo de Cooperação No Campo das Utilizações Pacificas da Energia Atomica, Entre o Governo Dos Estados Unidos do Brasil e a Comunidade Europeia de Energia Atomica (euratom) Firmado em Brasilia, a 09 de Junho de 1961.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nc I, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1965.

Aprova o texto do Acôrdo de Cooperação no Campo das Utilizações Pacíficas da Energia Atômica, entre o Govêrno dos Estados Unidos do Brasil e a Comunidade Européia de Energia atômica (EURATOM) firmado em Brasília, a 9 de junho de 1961.

Art. 1º

É aprovado o texto do Acôrdo de Cooperação no Campo das Utilidades Pacíficas da Energia Atômica firmado em Brasília, a 9 de junho de 1961, entre o Govêrno dos Estados Unidos do Brasil e a Comunidade Européia de Energia Atômica (EURATOM).

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO...

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