DECRETO LEGISLATIVO Nº 191, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995. Aprova o Texto do Acordo-quadro Sobre Cooperação em Aplicações Pacificas de Ciencia e Tecnologia do Espaço Exterior, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Popular da China, em Beijing, em 8 de Novembro de 1994.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo-Quadro sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, em Beijing, em 8 de novembro de 1994.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo-Quadro sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, em Beijing, em 8 de novembro de 1994.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 15 de dezembro de 1995

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

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