DECRETO Nº 51722, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1963. Aprova o Regulamento da Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Marinha.

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DECRETO Nº 51.722, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1963.

Aprova o Regulamento da Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Marinha, que com este baixa assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 18 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Pedro Paulo de Araújo Suzano

REGULAMENTO PARA A PAGADORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA MARINHA

CAPÍTULO I

Dos Fins

Art. 1º A Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Marinha (PIPM) e o estabelecimento da MB que tem por finalidade, coordenar, orientar e efetuar os serviços de pagamento de proventos, pensões e demais benefícios, a todos os militares inativos e aos pensionistas da Marinha e tratar de assuntos correlatos àquele.

Art. 2º Para a consecução da sua finalidade cabe, especificamente à PIPM;

I - elaboração de normas e instruções para pagamento aos inativos e pensionistas, a serem submetidas à aprovação de Diretor-Geral da Intendencia da Marinha;

II - a extração e o apostuamento de títulos e a expedição de certificados e infromações, tudo quanto à habilitação, reversao e transferencia de direito, melhoria de pensão militar e fixação de proventos da inatividade e de pensões militares;

III - o pagamento de proventos, a militares inativos e o de pensões e salário-família, aos pensionistas, quando os interessados residam na cidade do Rio de Janeiro e adjacências;

IV - o contrôle dos pagamentos acima, quando efetuados em outras localidades do território nacional, ou no estrangeiro.

Art. 3º A PIPM está subordinada, militarmente, ao comandante do 1º Distrito Naval e fica sob o contrôle de administração do Diretor-Geral de Intendência da Marinha.

CAPÍTULO II

Da Organização

Art. 4º O Diretor é auxiliado diretamente, pelo Vice-Diretor

§ 1º Os serviços a cargo da PIPM são realizados por meio de dois Departamentos, a saber:

I - Departamento de Proventos e Pensões (PIPM-10);

II - Departamento de Contabilidade e Operações de pagamento (PIPM-20).

§ 2º A PIPM dispõe, ainda, de uma Divisão de Serviços Gerais, e de uma...

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