LEI ORDINÁRIA Nº 2220, DE 07 DE JUNHO DE 1954. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Pelo Ministerio da Educação e Cultura o Credito Especial de Cr 444.517,70 para Pagamento de Gratificação de Magisterio a Professores do Mesmo Ministerio.

LEI N. 2.220 ? DE 7 DE JUNHO DE 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 444.517,70, para pagamento de gratificação de magistério a professores do mesmo Ministério.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

E? o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 444.517,70 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e dezessete cruzeiros e setenta centavos), para pagamento de gratificação de magistério a que têm direito, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificada pelo Decreto-lei nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os seguintes professores do mesmo Ministério;

Cr$

1 ? Luiz Maria de Souza Delgado, professor catedrático, padrão O, da Faculdade de Direito da Universidade de Recife (período de 5 de janeiro a 31 de dezembro de 1950) ......................................................... 5.935,50

2 ? Amadeu da Silva Fialho, professor catedrático, padrão O, da Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil (período de 30 de dezembro de 1948 a 31 de dezembro de 1949) .............................................................................................................................................................. 6.032,30

3 ? João Peregrino da Rocha Fagundes Junior, professor catedrático, padrão O, da Escola Nacional de Educação Física e Desportos da Universidade do Brasil (período de 14 de agôsto a 31 de dezembro de 1950)..................................................................................................................................................... 2.290,30

4 ? Teodoro Amálio de Fonseca Vaz, professor catedrático, padrão O, da Escola de Engenharia da Universidade de Minas Gerais (período de 12 de outubro a 31 de dezembro de 1950).......................1.322,60

5 ? Colemar Natal e Silva, professor catedrático, padrão O, da Faculdade de Direito de Goiás (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951) ............................................................................. 6.387,10

6 ? Assuero Jose Garritane, professor catedrático, padrão O, da Escola Nacional de Música da Universidade do Brasil (período de 8 a 31 de dezembro de 1950) ......................................................1.161,30

7 ? Noêmia Madureira Dantas, professor, padrão J, da...

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