LEI ORDINÁRIA Nº 5090, DE 30 DE AGOSTO DE 1966. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o Credito Especial de Cr 141.000,00 (cento e Quarenta e Um Mil Cruzeiros) para Atender, Durante o Exercicio de 1960, as Despesas Com os Pagamentos de Gratificação pela Representação de Gabinete, da Primeira Subprocuradori...

LEI Nº 5.090, DE 30 DE AGôSTO DE 1966.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$141.000 (cento e quarenta e um mil cruzeiros), para atender,, durante o exercício de 1960, as despesas com os pagamentos de gratificação pela representação de gabinete da Primeira Subprocuradoria Geral da República do Ministério Público Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$141.000 (cento e quarenta e um mil cruzeiros), para atender, durante o exercício de 1960, às despesas com os pagamentos de gratificação pela representação de gabinete, da Primeira Subprocuradoria Geral da Republica do Ministério Público Federal.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Ficam revogadas as disposições em...

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