DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 12 DE JUNHO DE 1997. Aprova o Texto da Convenção Internacional de Combate a Desertificação Nos Paises Afetados por Desertificação E/ou Seca, Assinada Pelo Governo Brasileiro, em Paris, em 15 de Outubro de 1994.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

Aprova o texto a da Convenção Internacional de Combate à Desertificação nos Países Afetados por Desertificação e/ou Seca, assinada pelo Governo Brasileiro, em Paris, em 15 de outubro de 1994.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto da Convenção Internacional de Combate à Desertificação nos Países Afetados Por Desertificação e/ou Seca, assinada pelo Governo Brasileiro, em Paris, em 15 de outubro de 1994.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do .art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 12 de junho de 1997.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Presidente do Senado Federal

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