LEI ORDINÁRIA Nº 6438, DE 31 DE AGOSTO DE 1977. Altera a Redação do Paragrafo 3 do Artigo 24 da Lei 3.807, de 26 de Agosto de 1960, que 'dispõe Sobre a Lei Organica da Previdencia Social'.

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LEI Nº 6.438, DE 31 DE AGOSTO DE 1977

Altera a redação do § 3º do artigo 24 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, que "dispõe sobre a Lei Orgânica da Previdência Social".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 3º do artigo 24 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, alterado pelo artigo 7º do Decreto-lei nº 66, de 21 de novembro de 1966, passa a vigorar com a redação seguinte:

"Art. 24 - ........................................................................................................................

§ 3º Se o segurado, em gozo de auxílio-doença, for insuscetível de recuperação para a sua atividade habitual, o que o sujeita aos processos de reabilitação profissional previstos no § 4º para o exercício de outra atividade, seu benefício só cessará quando ele estiver habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência, ou quando, não recuperável, for aposentado por invalidez."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua...

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