DECRETO Nº 56573, DE 09 DE JULHO DE 1965. Altera a Redação Dos Artigos 59, Paragrafos 2 e 76 do Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada, Aprovado Pelo Decreto 205, de 23 de Novembro de 1961.

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DECRETO Nº 56.573-A, DE 9 DE JULHO DE 1965.

Altera a redação dos artigos 58, § 2º e 76 do Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada, aprovado pelo Decreto n° 205, de 23 de novembro de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Ficam alteradas as redações dos artigos 58, § 2º e 76 do Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada, aprovado pelo Decreto n° 205, de 23-11-61, da seguinte forma:

"Art. 58.....................................................................................................................................

§ 1º ..........................................................................................................................................

§ 2º Eventualmente, em face de carência de navios, poderá a DP designar para Estágio de Aperfeiçoamento em órgão, repartições ou estabelecimentos, SG dos Quadros de ES, TL, EF, EP, ET, HN, PL, CP, MC, MT, AR, CO, BA e PA, que não tenham feito o Estágio de Especialização em terra.

§ 3º...

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