EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 76, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013. Altera o Paragrago 2 do Artigo 55 e o Paragrafo 4 do Artigo 66 da Constituição Federal, para Abolir a Votação Secreta Nos Casos de Perda de Mandato de Deputado Ou Senador e de Apreciação de Veto.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 76

Altera o § 2º do art. 55 e o § 4º do art. 66 da Constituição Federal, para abolir a votação secreta nos casos de perda de mandato de Deputado ou Senador e de apreciação de veto.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º

Os arts. 55 e 66 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 55. .................................................................................................................

...............................................................................................................................

§ 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

......................................................................................................................" (NR)

"Art. 66. ........................................................................................................

.........................................................................................................................

§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

................................................................................................................." (NR)

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 28 de novembro de 2013

Mesa da Câmara dos Deputados Deputado HENRIQUE...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT