DECRETO Nº 6676, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008. Promulga o Acordo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica do Paraguai para a Construção de Uma Segunda Ponte Internacional Sobre o Rio Parana, Firmado em Montevideu, em 8 de Dezembro de 2005.

DECRETO Nº 6.676, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai para a Construção de uma Segunda Ponte Internacional sobre o Rio Paraná, firmado em Montevidéu, em 8 de dezembro de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai celebraram em Montevidéu, em 8 de dezembro de 2005, um Acordo para a Construção de uma Segunda Ponte Internacional sobre o Rio Paraná;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 257, de 18 de setembro de 2008;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 1º de outubro de 2008, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo V;

DECRETA:

Art. 1o

Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai para a Construção de uma Segunda Ponte Internacional para o Rio Paraná, firmado em Montevidéu, em 8 de dezembro de 2005, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2o

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Samuel Pinheiro Guimarães Neto

ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O

GOVERNO DA REPÚBLICA DO PARAGUAI PARA A CONSTRUÇÃO DE

UMA SEGUNDA PONTE INTERNACIONAL SOBRE O RIO PARANÁ

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República do Paraguai

(doravante denominados "Partes"),

Tendo em vista o significativo incremento do fluxo de passageiros e cargas pela Ponte da Amizade, que une as localidades fronteiriças de Foz do Iguaçu e Ciudad del Este;

Considerando o interesse recíproco em promover a integração física de seus territórios e firmemente convencidos de que os legítimos anseios das comunidades residentes na região fronteiriça serão melhor atendidos com a ampliação das vias de ligação para o transporte terrestre...

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