DECRETO Nº 1878, DE 26 DE ABRIL DE 1996. Dispõe Sobre a Execução do Primeiro Protocolo Adicional Ao Acordo de Complementação Economica 34, Entre Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai, 'estados Partes do Mercosul', e Bolivia, de 26 Dezembro de 1995.

DECRETO Nº 1.878, DE 26 DE ABRIL DE 1996

Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 34, entre Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai, "Estados Partes do MERCOSUL", e Bolívia, de 26 de dezembro de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, do Paraguai, do Uruguai, "Estados Partes do MERCOSUL", e da Bolívia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 26 de dezembro de 1995, em Montevidéu, o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 34, entre Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai, "Estados Partes do MERCOSUL", e Bolívia;

DECRETA:

Art. 1°

O Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 34, entre Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai, "Estados Partes do MERCOSUL", e Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Sebastião do Rego Barros Netto

ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO PRIMEIRO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 34, ENTRE OS GOVERNOS DA REPÚBLICA DA BOLÍVIA, DE 26/12/95/MRE.

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO...

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