RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 65, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1984. Autoriza o Governo do Estado do Espirito Santo a Elevar, Temporariamente, os Parametros Fixados Pelo Item Iii do Artigo 2 da Resolução 62, de 28 de Outubro de 1975, Modificada pela Resolução 93, de 11 de Outubro de 1976, Ambas do Senado Federal, de Modo a Permitir a Intervenien...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado do Espírito Santo a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelo item III do art. 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, modificada pela Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, de modo a permitir a interveniência do Estado em operação de crédito no montante de Cr$67.729.172.133 (sessenta e sete bilhões, setecentos e vinte e nove milhões, cento e setenta e dois mil, cento e trinta e três cruzeiros).

Art. 1º

É o Governo do Estado do Espírito Santo autorizado a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelo item III do art. 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, modificada pela Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, de modo a permitir a interveniência do Estado do Espírito Santo em operações de crédito a serem contratadas pela Companhia de Exploração da Terceira Ponte - CETERPO, no montante de Cr$67.729.172.133 (sessenta e sete bilhões, setecentos e vinte e nove milhões, cento e setenta e dois mil, cento e trinta e três cruzeiros), correspondente a 4.632.670 ORTNs...

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