DECRETO Nº 53146, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963. Autoriza a Companhia Paranaense de Energia Eletrica a Construir Linha de Transmissão No Estado do Parana.

Decreto nº 53.146, de 10 de dezembro de 1963.

Autoriza a Companhia Paranaense de Energia Elétrica a construir linha de transmissão no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto número 852, de 11 de novembro de 1938,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Companhia Paranaense de Energia Elétrica a construir linha de transmissão entre Ponta Grossa e Curitiba, no Estado do Paraná.

§ 1º As características técnica da linha de transmissão serão fixadas pelo Ministro das Minas e Energia, por ocasião da aprovação do projeto.

§ 2º A linha de transmissão, ora autorizada, destina-se ao refôrço do sistema de energia elétrica da capital paranaense.

Art. 2º

Caducará a presente autorização, independente de ato declaratório, se a interessada não cumpri as seguintes determinações.

I - Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia, dentro de cento e vinte (120) dias contada da data de publicação dêste decreto, os projetos e orçamentos das obras a serem executadas;

II - Iniciar e concluir as obras nos pazos que forem fixados pelo Ministro das Minas e Energia.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere o presente artigo poderão ser prorrogados por ato...

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