DECRETO Nº 0-005, DE 07 DE OUTUBRO DE 1997. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Formado Pelas Propriedades Denominadas 'capim Assu Ou Paratibe, Santa Barbara, Granja Nossa Senhora das Neves, Granja Taboleirinho, Taboleirinho e Gleba 07', Conhecido por 'ouro Verde', Situado No Municipio do Conde, Estado da Paraiba,...

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DECRETO DE 7 DE OUTUBRO DE 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural formado pelas propriedades denominadas "Capim Assu ou Paratibe, Santa Bárbara, Granja Nossa Senhora das Neves, Granja Taboleirinho, Taboleirinho e Gleba 07", conhecido por "Ouro Verde", situado no Município do Conde, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c"

e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural formado pelas propriedades denominadas "Capim Assu ou Paratibe, Santa Bárbara, Granja Nossa Senhora das Neves, Granja Taboleirinho, Taboleirinho e Gleba 07", com área de 338,0000 ha (trezentos e trinta e oito hectares), situado no Município do Conde, objeto dos Registros nºs R-3-670, fls. 71, Livro 2-C; R-1-4.787, fls. 212, Livro 2-K; 50.097, fls. 139, Livro 3-BA; 40.670, fls. 42, Livro 3-BA, do Cartório "Carlos Ulysses", do Serviço Registral da Zona Sul da Comarca de João Pessoa e R-1-5.626, fls. 70, Livro 2-W e R-1-1.671, fls. 223, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alhandra, Estado da Paraíba.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a...

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