DECRETO LEGISLATIVO Nº 217, DE 30 DE JUNHO DE 2004. Aprova o Texto do Acordo Sobre Isenção Parcial de Vistos, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica da Tunisia, em Tunis, em 19 de Julho de 2001.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 217, DE 2004(*)

Aprova o texto do Acordo sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia, em Túnis, em 19 de julho de 2001.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia, em Túnis, em 19 de julho de 2001.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 30 de junho de 2004

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal

(*) O texto do Acordo acima descrito está publicado no DSF de 21.02.2004.

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