DECRETO Nº 31557, DE 07 DE OUTUBRO DE 1952. Concede a 'empresa de Navegação do Rio Parnaiba Limitada' Autorização para Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem.

Artigo 1

DECRETO Nº 31.5557, DE 7 DE OUTUBRO DE 1952.

Concede à ?Emprêsa de Navegação do Rio Parnaíba Limitada? autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.764.de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único

É concedida à ?Emprêsa de Navegação do Rio Parnaíba Limitada?, sociedade comercial com sede em Parnaíba, Estado do Piauí autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o contrato social, firmado a 20 de março de 1944, e alterações contratuais firmadas a 30 de dezembro de 1944 e 20 de dezembro de 1949, conforme certidões que apresentou obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigôr, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT