DECRETO Nº ., DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005. Cria o Parque Nacional da Chapada das Mesas, Nos Municipios de Carolina, Riachão e Estreito, No Estado do Maranhão, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005.

††††Cria o Parque Nacional da Chapada das Mesas, nos Munic*pios de Carolina, Riach*o e Estreito, no Estado do Maranh*o, e d* outras provid*ncias.

†††††O PRESIDENTE DA REP*BLICA, no uso da atribui**o que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constitui**o, e de acordo com o disposto nos arts. 11 e 22, Åò 2o, da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e o que consta do Processo no 02001.003252/2005-29,

†DECRETA:

†††††Art. 1*†Fica criado o Parque Nacional da Chapada das Mesas, nos Munic*pios de Carolina, Riach*o e Estreito, no Estado do Maranh*o, com os objetivos b*sicos de promover o manejo de uso m*ltiplo sustent*vel dos recursos florestais, a manuten**o e a prote**o dos recursos h*dricos e da biodiversidade, bem como o apoio ao desenvolvimento de m*todos de explora**o sustent*vel dos recursos naturais.

†††††Art. 2*†O Parque Nacional da Chapada das Mesas tem os limites descritos a partir das cartas topogr*ficas em escala 1:100.000, MI nos 1110 e 1189, editadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estat*stica - IBGE, e MI no 1190, editada pela Diretoria do Servi*o Geogr*fico do Ex*rcito - DSG, digitalizadas pela Secretaria de Planejamento do Estado do Maranh*o:

†††††I - *rea I: inicia-se no Ponto 1, de coordenadas planas aproximadas (c.p.a.) E=234650 e N=9213910, localizado na cabeceira do C*rrego V*o da On*a; da*, segue a jusante pela margem direita deste c*rrego at* o Ponto 2, de c.p.a. E=240771 e N=9214599, localizado na conflu*ncia do referido c*rrego com o C*rrego V*o da Areia, formadores do C*rrego Monte Alegre; da*, segue a jusante pela margem direita do C*rrego Monte Alegre at* a sua foz no C*rrego Buritizinho no Ponto 3, de c.p.a. E=245234 e N=9217286; da*, segue a jusante pela margem direita do C*rrego Buritizinho at* a sua foz no Ribeir*o Estiva no Ponto 4, de c.p.a. E=247890 e N=9217940; da*, segue a jusante pela direita do Ribeir*o Estiva at* a foz do Ribeir*o S*o Br*s no Ponto 5, de c.p.a. E=248166 e N=9218286; da*, segue a montante pela margem esquerda do Ribeir*o S*o Br*s at* a foz do C*rrego Bonito no Ponto 6, de c.p.a. E=253601 e N=9215949; da*, segue a montante pela margem esquerda do C*rrego Bonito at* a sua cabeceira no Ponto 7, de c.p.a. E=257716 e N=9214877; da*, segue por linhas retas, passando pelos pontos Ponto 8, de c.p.a. E=257867 e N=9214812, Ponto 9, de c.p.a. E=258067 e N=9214746, Ponto 10, de c.p.a. E=258093 e N=9213822, Ponto 11, de c.p.a. E=257909 e N=9213426, Ponto 12, de c.p.a. E=257143 e N=9212872, Ponto 13, de c.p.a. E=257433 e N=9212608, Ponto 14, de c.p.a. E=256985 e N=9211869, Ponto 15, de c.p.a. E=257328 e N=9211631, Ponto 16, de c.p.a. E=257621 e N=9211230, e Ponto 17, de c.p.a. E=258648 e N=9211895, at* atingir novamente o Ribeir*o S*o Br*s no Ponto 18, de c.p.a. E=258972 e N=9211455; da*, segue por linhas retas, passando pelos pontos Ponto 19, de c.p.a. E=259598 e N=9211763, e Ponto 20, de c.p.a. E=260206 e N=9212590, at* atingir o C*rrego Castelo no Ponto 21, de c.p.a. E=260112 e N=9214858; da*, segue por linhas retas, passando pelos pontos Ponto 22, de c.p.a. E=259627 e N=9218712, e Ponto 23, de c.p.a. E=259414 e N=9219565, at* atingir o C*rrego Vereda Seca no Ponto 24, de c.p.a. E=258059 e N=9220596; da*, segue por linhas retas, passando pelos pontos Ponto 25, de c.p.a. E=256114 e N=9220605, Ponto 26, de c.p.a. E=254055 e N=9220764, Ponto 27, de c.p.a. E=253210 e N=9220500, Ponto 28, de c.p.a. E=251864 e N=9220552, Ponto 29, de c.p.a. E=251574 e N=9220764, Ponto 30, de c.p.a. E=251442 e N=9221450, Ponto 31, de c.p.a. E=250888 e N=9221450, Ponto 32, de c.p.a. E=251020 e N=9221767, Ponto 33, de c.p.a. E=249546 e N=9222854, Ponto 34, de c.p.a. E=248697 e N=9222849, Ponto 35, de c.p.a. E=248064 e N=9222637, Ponto 36, de c.p.a. E=247826 e N=9222136, Ponto 37, de c.p.a. E=246955 e N=9222215, Ponto 38, de c.p.a. E=247034 e N=9222743, e Ponto 39, de c.p.a. E=246866 e N=9223281, at* atingir o C*rrego do S*tio no Ponto 40, de c.p.a. E=245831 e N=9223722; da*, segue a montante pela margem esquerda do C*rrego do S*tio at* a foz de afluente sem denomina**o no Ponto 41, de c.p.a. E=239824 e N=9221865; da*, segue a montante pela margem esquerda do referido afluente sem denomina**o at* a sua cabeceira no Ponto 42, de c.p.a. E=238819 e N=9222292; da*, segue por linhas retas, passando pelos pontos Ponto 43, de c.p.a. E=238470 e N=9222346, Ponto 44, de c.p.a. E=238096 e N=9222457, Ponto 45, de c.p.a. E=237379 e N=9223379, Ponto 46, de c.p.a. E=237277 e N=9224488, e Ponto 47, de c.p.a. E=237420 e N=9224898, at* atingir o Ribeir*o Laje no Ponto 48, de c.p.a. E=237587 e N=9225191; da*, segue a jusante pela margem direita do Ribeir*o Laje at* o Ponto 49, de c.p.a. E=236966 e N=9231338; da*, segue por linhas retas, passando pelos pontos Ponto 50, de c.p.a. E=236474 e N=9232052, Ponto 51, de c.p.a. E=236252 e N=9232428, e Ponto 52, de c.p.a. E=236111 e N=9232784, at* atingir o Rio Farinha no Ponto 53, de c.p.a. E=236192 e N=9233325; da*, segue por linhas retas, passando pelos pontos Ponto 54, de c.p.a. E=236366 e N=9233434, Ponto 55, de c.p.a. E=239647 e N=9237270, Ponto 56, de c.p.a. E=240396 e N=9237541, e Ponto 57, de c.p.a. E=240932 e N=9237565, at* atingir um afluente sem denomina**o da margem direita do Rio Farinha no Ponto 58, de c.p.a. E=241417 e N=9237501; da*, segue a montante pela margem esquerda do referido afluente at* a sua cabeceira no...

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