DECRETO Nº ., DE 24 DE JULHO DE 1996. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, Parte do Imovel Rural Denominado 'campestre', Situado No Municipio de Vargem Grande, Estado do Maranhão, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 24 DE JULHO DE 1996.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Campestre", situado no Município de Vargem Grande, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras a, b, c, e d, e 20, inciso VI, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, parte do imóvel rural denominado "Campestre", com área de 650,6950ha (seiscentos e cinqüenta hectares, sessenta e nove ares e cinqüenta centiares), situado no Município de Vargem Grande, objeto do Registro n° R-2-400, fls. 104, do Livro 2-AB, do Cartório do 1° Ofício da Comarca de Vargem Grande, Estado do Maranhão.

Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a...

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