DECRETO Nº 0-003, DE 02 DE SETEMBRO DE 1999. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, Parte do Imovel Rural Denominado 'fazenda Matos do Cavernoso/candoi', Situado No Municipio de Candoi, Estado do Parana, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 1999.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Matos do Cavernoso/Candói'', situado no Município de Candói, Estado do Paraná, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras ''a'', ''b'', ''c'' e ''d'', e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, parte do imóvel rural denominado ''Fazenda Matos do Cavernoso/Candói'', com área de setecentos e oitenta e quatro hectares, cinqüenta e um ares e cinqüenta e cinco centiares, situado no Município de Candói, objeto das Matrículas nºs 10.084, 10.085 (parte), 10.086 (parte), 10.087 e 10.089 (parte), todas do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de...

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