DECRETO Nº ., DE 15 DE JANEIRO DE 2008. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, Parte do Imovel Rural Denominado 'fazenda Vale da Esperança', Situado No Municipio de Mucuri, No Estado da Bahia, e da Outras Providencias.

Localização do texto integral

DECRETO DE 15 DE JANEIRO DE 2008.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Vale da Esperança", situado no Município de Mucuri, no Estado da Bahia, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o e 4o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Vale da Esperança", com área registrada de mil e oitenta e quatro hectares e dezesseis ares, e área medida de mil e quarenta e três hectares, setenta e um ares e noventa e três centiares, situado no Município de Mucuri, objeto do Registro no R-1-1.060, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mucuri, no Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.004264/2006-22).

Art. 2o Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, relativamente a áreas de domínio público constituído por lei ou registro e a áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia operada exclusivamente a benefício de qualquer pessoa jurídica de direito público, excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas e qualquer benfeitoria introduzida por quem venha a ser beneficiado com a sua destinação.

Art. 3o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial privada da mencionada área...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT