DECRETO Nº 57573, DE 04 DE JANEIRO DE 1966. Altera o Decreto 55.871, de 26 de Março de 1965, Na Parte Referente a Comissão Permanente de Aditivos para Alimentos.

DECRETO Nº 57.573, DE 4 DE JANEIRO DE 1966.

Altera o Decreto nº 55.871, de 26 de março de 1965, na parte referente à Comissão Permanente de Aditivos para Alimentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87º, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Os arts. 27 e 29 do Decreto nº 55.871, de 26 de março de 1965, passam a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 27. A C.P.A.A. reunir-se-á no período de fevereiro a novembro de cada ano, ordinàriamente na forma do art. 29 e extraordinàriamente quando convocada por seu presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de mais de um terço de seus membros?.

?Art. 29. A C.P.A.A. fica classificada, na forma do Decreto número 55.090, de 28 de novembro de 1964, na Categoria B, com o máximo de 4 (quatro) sessões ordinárias mensais, correndo as despesas com o pagamento das gratificações aos respectivos membros à conta da dotação que couber, do Ministério da Saúde?.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Raymundo Brito

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