DECRETO Nº 42756, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1957. Cria Funções Na Parte Suplementar da Tabela Unica de Extranumerario-mensalista do Ministerio da Educação e Cultura e da Outras Providencias.

Decreto Nº 42.756, De 07 de Dezembro De 1957.

Cria funções na Parte Suplementar da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 3º da Lei nº 2.721, de 30 de janeiro de 1956,

decreta:

Art. 1º

Ficam criadas, na Parte Suplementar da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Educação e Cultura, as seguintes funções de:

1 - Assistente Ensino, referência 27;

1 - Auxiliar Administrativo, referência 28;

6 - Auxiliar Administrativo, referência 27;

5 - Auxiliar Administrativo, referência 24;

4 - Auxiliar de Portaria, referência 23;

1 - Contabilista, referência 29;

7 - Escrevente-datilógrafo, referência 22;

1 - Instrutor, referência 25;

1 - Porteiro-zelador, referência 25; e 5 - Servente, referência 18.

Parágrafo único. As funções previstas neste artigo destinam-se ao aproveitamento do pessoal administrativo e docente da Faculdade de Direito de Niterói, nos têrmos do § 3º do artigo 3º da Lei nº 2.721, de 30 de janeiro de 1956.

Art. 2º

Serão expedidas pelo Ministro do Estado da Educação e Cultura as portarias decorrentes do aproveitamento, a que se refere o artigo anterior, cujos efeitos, prevalecerão, na conformidade do disposto no artigo 3º da referida Lei nº 2.721, a partir de 30 de janeiro de 1956, data da vigência da mesma.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 1957; 136º...

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