ATO COMPLEMENTAR Nº 77, DE 27 DE OUTUBRO DE 1969. Determina a Data de Realização das Convenções Nacionais Dos Partidos Politicos e do Termino do Prazo para Registro de Candidatos Ao Diretorio Nacional.

ATO COMPLEMENTAR Nº 77, De 27 DE OUTUBRO DE 1969

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 9º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e

Considerando que, pelos motivos constantes do Ato Complementar número 66, de 19 de setembro de 1969, as Convenções Nacionais dos partidos políticos foram transferidas para o dia 5 de março de 1970, e

Considerando que as razões determinantes para aquêle adiamento não mais subsistem, sendo aconselhável a antecipação das referidas Convenções, resolvem baixar o seguinte Ato Complementar:

Art. 1º

As Convenções Nacionais, que deverão proceder a eleição dos Diretórios Nacionais dos partidos políticos, de acôrdo com o que prescreve o Ato Complementar nº 54, de 20 de maio de 1969, alterado pelo Ato Complementar nº 56, de 18 de junho de 1969, serão realizadas no dia 20 de novembro de 1969.

Art. 2º

Terminará no dia 5 de novembro de 1969 o prazo para o registro de candidatos ao Diretório Nacional dos partidos políticos, nos têrmos do artigo 10 do Ato Complementar nº 54, de 20 de maio de 1969, ficando reduzidos pela metade os prazos de que tratam os §§ 1º e 2º do artigo 13, §§ 1º e 2º do artigo 14 e artigo 15 do mesmo Ato Complementar e tão sòmente para as Convenções referidas no presente Ato Complementar.

Art. 3º

Êste Ato Complementar entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

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